A adesão ao home office tem aumentado entre as empresas. Afinal, mais do que proporcionar flexibilidade para que o funcionário trabalhe direto do conforto da sua casa, também se trata de uma modalidade de trabalho que gera benefícios reais ao empreendedor, como o corte de despesas.
Apesar dos seus diversos ganhos, muitas organizações ainda tinham certas ressalvas em optar pelo trabalho remoto por acreditarem que essa atividade estava fora da lei. No entanto, com a reforma trabalhista feita em 2017, foram estabelecidas novas regras para tornar essa modalidade mais clara e segura, tanto para o empregado quanto para o empregador.
Confira abaixo quais são as vantagens de aderir ao home office e o que mudou a partir da reforma trabalhista!
Reduz custos
Ter menos funcionários na empresa significa diminuir a quantidade de recursos utilizados pela mesma, incluindo desde os gastos com água, café, energia, materiais de escritório, equipamentos, deslocamentos durante as atividades, até possíveis reformas para a ampliação do espaço corporativo.
Além disso, também podemos acrescentar a economia de um dos recursos mais importantes para as organizações — o tempo. Ao adotar o home office, as empresas que estão situadas nos grandes centros urbanos ganham tempo, uma vez que o colaborador não precisará se deslocar até o local de trabalho. Assim, ele terá mais pontualidade, visto que não corre o risco de ficar preso no trânsito, por exemplo.
Aumenta a retenção de colaboradores
O trabalho remoto oferece mais flexibilidade aos empregados. Essa modalidade pode ser de grande ajuda para os pais que trabalham com a responsabilidade de dar assistência aos seus filhos pequenos.
Executar as atividades na sua casa traz tranquilidade, reduzindo os níveis de estresse e chances de desenvolvimento de doenças. Assim, os funcionários tendem a ter um aumento na motivação pessoal, o que também reflete em uma maior satisfação com o empregador. Dessa forma, uma vez que tem as suas necessidades atendidas, o colaborador não vê motivos para se desligar da empresa.
Eleva a produtividade
Ao contrário do que muita gente pensa, trabalhar em casa não deixa o empregado preguiçoso. Segundo um estudo feito pela consultoria americana flexjobs.com, quem trabalha por meio de home office aumenta a sua produtividade.
Conforme a pesquisa, esse aumento acontece por conta da possibilidade do aproveitamento do conforto doméstico. Basicamente, o funcionário encontra-se mais descansado ao iniciar as suas atividades e, no decorrer do dia, não enfrenta tantas interrupções e distrações, tal como ocorre em um escritório. Com isso, ele pode se concentrar melhor nas suas tarefas.
Mudanças no home office após a reforma trabalhista
Antes, a jurisprudência enquadrava o colaborador em home office nas mesmas normas dos outros trabalhadores da empresa, incluindo o controle de jornada, quando essa questão era viável na prática. Com a reforma trabalhista, ficou estabelecido que quem atua no trabalho remoto não está mais sujeito ao controle de jornada e, consequentemente, não recebe horas extras.
Também é imprescindível que o serviço prestado na categoria de teletrabalho esteja obrigatoriamente especificado no contrato de trabalho. Para aqueles que já fazem parte do quadro de pessoas da empresa, a mudança para o home office só pode ser feita se ambos estiverem de acordo e for colocado um aditivo em seu contrato.
Em se tratando dos gastos para trabalhar em casa, anteriormente entendia-se que os custos deveriam ser pagos pelo empregador. Porém, agora a CLT prevê que a companhia deve custear apenas aqueles custos que excedem as despesas que o empregado já teria normalmente como, por exemplo, água, luz e internet. Contudo, os custos devem ser acertados contratualmente.
É dever da empresa orientar os seus colaboradores sobre as normas de segurança do trabalho a serem seguidas. Isso tem que ser feito por meio de um documento lido e assinado por ambas as partes.
Por fim, com exceção das novas regras específicas, os trabalhadores em home office também têm direito de receber os mesmos benefícios relativos à remuneração, 13º salário, férias e verbas rescisórias.