As questões relacionadas à contratação de PCD e à inclusão estão sendo cada vez mais debatidas pela sociedade, que começa a despertar para a necessidade de contar com espaços capazes de receber pessoas com as mais diversas características e necessidades.
Se antes a disponibilização de vagas para pessoas com deficiência era para atender a obrigatoriedade, hoje as organizações que têm essa preocupação acabam se destacando.
Quer entender melhor quais são as regras relacionadas a essas contratações? Então continue a leitura!
Quais são as regras para a contratação de PCD?
Temos duas leis principais que regulamentam a contratação de pessoas com deficiência. São elas: a Lei de Cotas e a Lei de Inclusão.
Lei de Cotas
A Lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei de Cotas, exige que as empresas contem com um número mínimo de pessoas com necessidades especiais em seu quadro de funcionários, de acordo com a seguinte proporção:
- até 200 funcionários: 2%
- de 201 a 500 funcionários: 3%
- de 501 a 1.000 funcionários: 4%
- de 1.001 funcionários em diante: 5%
Esse cálculo vale tanto para profissionais de nível pleno como estagiários. A lei prevê multas que variam entre R$ 2.143,04 e R$ 3.214,55 por dia para as organizações que descumprirem a norma. Também não é permitido que as pessoas com deficiência fiquem em um setor isolado, o que configura uma ação segregacionista e não promove a inclusão.
A Lei de Cotas também é válida para instituições sem fins lucrativos, alcançando todas as pessoas jurídicas de direito privado que admitam trabalhadores como empregados.
Lei de Inclusão
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou Lei nº 13.146/2015, tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua cidadania e inclusão social.
Dentro do mercado de trabalho, essa lei garante um benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave, que exerça atividade que a enquadre como segurada obrigatória do regime de Previdência Social.
Além disso, prevê a acessibilidade, presença de tecnologia assistiva e exclusão de barreiras arquitetônicas e urbanísticas.
Quais são os procedimentos para a contratação de PCD?
A formalização de um contrato de trabalho para pessoas com deficiência segue as mesmas normas determinadas na CLT, inclusive em relação ao salário, que é o mesmo dos demais profissionais que executam as mesmas tarefas.
Já para o processo seletivo, é importante que seja pensado para que promova a inclusão, fornecendo condições justas para todos. Por isso, é importante a presença de um intérprete de libras e de formatos alternativos para conteúdos, como a leitura em braille, por exemplo.
Adequar a empresa para que ela consiga fazer a contratação de PCD é essencial para mantê-la em conformidade, evitando a cobrança de multas e problemas na fiscalização. Além disso, trata-se de uma ação que ajuda a promover a inclusão na sociedade e abre oportunidades para que essas pessoas demonstrem o seu potencial.