fbpx

Conheça os 5 tipos de novos contratos existentes

Com o surgimento de novas tecnologias, as experiências e as formas de viver foram mudando, gerando também outras necessidades, entre elas a garantia de direitos. Nesse ritmo foram nascendo, pouco a pouco, novos tipos de contratos, esses que tornaram-se essenciais para o presente momento.

 

Encontre abaixo 5 tipos de contratos que não existiam, mas que hoje são utilizados com frequência. São eles:

 

1- Contratos com cessão de direito de personalidade:

Normalmente não encontram regulação específica no ordenamento jurídico nacional, mas têm seus contornos estipulados pela prática comercial e pelos princípios gerais do direito contratual. Alguns dos modelos mais conhecidos são:

  • Contrato de imagem;
  • Redes sociais;
  • Fotografia;
  • Patrocínio.

O contrato de utilização de imagem em redes sociais é um dos exemplos mais explícitos que se tem, por esse motivo deve ser bem trabalhado, principalmente com relação às possíveis lesões aos direitos de imagem do titular.

 

2- Contratos de direito de família:

Trata-se de um acordo de vontades entre as partes, onde fica citada uma lista com direitos e obrigações entre aqueles indivíduos. Podem existir diversos tipos de contrato de direito de família, como:

  • Contrato de namoro;
  • Contrato de geração de filhos;
  • Contrato de união estável, entre outros.

O principal objetivo é reforçar a proteção patrimonial individual das partes, ou seja, vetar a possibilidade de que uma relação se confunda com outra semelhante e gere direitos que não deveriam existir. Exemplo: casal de namorados que moram juntos.

 

3- Normdisposition:

O artigo 190 do Código de Processo Civil dispõe que: “Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”.

Dessa forma, é autorizado que as partes façam a autocomposição do contrato, definindo um acordo próprio, com regras processuais próprias. Segundo a lei, é possível negociar sobre:

  • Ônus da prova;
  • Redução e ampliação de prazos;
  • Divisão das despesas.

 

4- Contratos cativos:

São relações contratuais que utilizam os métodos de contratação de massa, através de contratos de adesão ou de condições gerais dos contratos, tendo em vista o fornecimento de serviços especiais de longa duração.

Necessariamente envolve uma cadeia de fornecedores organizados entre si, com uma característica determinante: aposição de catividade ou dependência dos clientes e consumidores. Alguns exemplos que utilizam desse contrato são:

  • Seguros em geral;
  • Previdência privada;
  • Instituições financeiras;
  • Plano de saúde, entre outros.

 

5- Smart Contracts ou contratos inteligentes:

Os smart contracts são grandes exemplos da transformação digital no mundo. Eles são totalmente digitais e escritos em uma linguagem de programação inalterável.

Além de estabelecer obrigações e consequências da mesma forma que o documento físico habitual, o código pode ser automaticamente executado. Dessa maneira, possibilita obter e processar informações referentes às negociações, tomando providências conforme as regras dos contratos.

A grande diferença entre os contratos inteligentes e os contratos tradicionais está em sua forma automatizada, em que é possível:

  1. Adquirir informações;
  2. Processá-las;
  3. Desenvolver as ações previstas nas normas contratuais.

Quando os critérios são atendidos, a tecnologia do smart contract dá andamento nas operações até a sua conclusão. Quando os critérios não são atendidos, é aberto um protocolo para resolver a situação. Exemplo: para compras online são utilizados recursos do contrato inteligente.

 

Assim como aconteceu com os tipos de contratos agora existentes, aparecerão outras necessidades e assim também novos tipos de contratos. Além da aplicação mais efetiva, conhecer os contratos permite perceber a evolução social.

 

Leia também: Conheça a diferença de assinatura eletrônica e digital

Assine a nossa Newsletter