Com o surgimento de novas tecnologias, as experiências e as formas de viver foram mudando, gerando também outras necessidades, entre elas a garantia de direitos. Nesse ritmo foram nascendo, pouco a pouco, novos tipos de contratos, esses que tornaram-se essenciais para o presente momento.
Encontre abaixo 5 tipos de contratos que não existiam, mas que hoje são utilizados com frequência. São eles:
1- Contratos com cessão de direito de personalidade:
Normalmente não encontram regulação específica no ordenamento jurídico nacional, mas têm seus contornos estipulados pela prática comercial e pelos princípios gerais do direito contratual. Alguns dos modelos mais conhecidos são:
- Contrato de imagem;
- Redes sociais;
- Fotografia;
- Patrocínio.
O contrato de utilização de imagem em redes sociais é um dos exemplos mais explícitos que se tem, por esse motivo deve ser bem trabalhado, principalmente com relação às possíveis lesões aos direitos de imagem do titular.
2- Contratos de direito de família:
Trata-se de um acordo de vontades entre as partes, onde fica citada uma lista com direitos e obrigações entre aqueles indivíduos. Podem existir diversos tipos de contrato de direito de família, como:
- Contrato de namoro;
- Contrato de geração de filhos;
- Contrato de união estável, entre outros.
O principal objetivo é reforçar a proteção patrimonial individual das partes, ou seja, vetar a possibilidade de que uma relação se confunda com outra semelhante e gere direitos que não deveriam existir. Exemplo: casal de namorados que moram juntos.
3- Normdisposition:
O artigo 190 do Código de Processo Civil dispõe que: “Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”.
Dessa forma, é autorizado que as partes façam a autocomposição do contrato, definindo um acordo próprio, com regras processuais próprias. Segundo a lei, é possível negociar sobre:
- Ônus da prova;
- Redução e ampliação de prazos;
- Divisão das despesas.
4- Contratos cativos:
São relações contratuais que utilizam os métodos de contratação de massa, através de contratos de adesão ou de condições gerais dos contratos, tendo em vista o fornecimento de serviços especiais de longa duração.
Necessariamente envolve uma cadeia de fornecedores organizados entre si, com uma característica determinante: aposição de catividade ou dependência dos clientes e consumidores. Alguns exemplos que utilizam desse contrato são:
- Seguros em geral;
- Previdência privada;
- Instituições financeiras;
- Plano de saúde, entre outros.
5- Smart Contracts ou contratos inteligentes:
Os smart contracts são grandes exemplos da transformação digital no mundo. Eles são totalmente digitais e escritos em uma linguagem de programação inalterável.
Além de estabelecer obrigações e consequências da mesma forma que o documento físico habitual, o código pode ser automaticamente executado. Dessa maneira, possibilita obter e processar informações referentes às negociações, tomando providências conforme as regras dos contratos.
A grande diferença entre os contratos inteligentes e os contratos tradicionais está em sua forma automatizada, em que é possível:
- Adquirir informações;
- Processá-las;
- Desenvolver as ações previstas nas normas contratuais.
Quando os critérios são atendidos, a tecnologia do smart contract dá andamento nas operações até a sua conclusão. Quando os critérios não são atendidos, é aberto um protocolo para resolver a situação. Exemplo: para compras online são utilizados recursos do contrato inteligente.
Assim como aconteceu com os tipos de contratos agora existentes, aparecerão outras necessidades e assim também novos tipos de contratos. Além da aplicação mais efetiva, conhecer os contratos permite perceber a evolução social.