Junto com toda a campanha da vacinação contra o Covid-19 veio a pergunta: a população será obrigada a se vacinar?
Já é possível enxergar o fim da pandemia e, isso só pôde ser alcançado através da vacinação disponibilizada pelo SUS.
Consequentemente, quanto mais pessoas estiverem imunizadas, mais rápido será o encerramento da pandemia.
Contudo, até que ponto é possível exigir a vacina?
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma Portaria (MTP n. 620) no primeiro dia de novembro de 2021, proibindo empregadores de exigirem comprovante de vacinação dos seus empregados.
Dito isso, a regra é a seguinte: a empresa não pode demitir um funcionário por justa causa caso a justificativa seja a não apresentação do cartão de vacina contra qualquer doença, incluindo o Covid.
Prática Discriminatória
Assim como a portaria proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa por motivos de: sexo, origem, raça, estado civil, deficiência e afins, a lei também proíbe a discriminação com relação à vacina.
Então o empregador não poderá exigir carteira de vacinação, seja no momento da contratação ou durante a jornada de trabalho do funcionário.
Cuidados na Empresa
A lei diz que o empregador ainda tem o dever de divulgar e estabelecer orientações e protocolos de segurança, indicando as medidas para prevenção e controle do Covid-19.
Nesse, deve ser incluída a política nacional de vacinação e os impactos da vacina para a redução do contágio da COVID-19.
Demissão do funcionário
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o desligamento do funcionário por ato discriminatório dá a ele o direito:
- De reparação por danos morais;
- Da reintegração ao trabalho e ressarcimento do período que ficou afastado (+ remunerações devidas e correções);
- OU de receber em dobro a remuneração do período que ficou afastado + correções.
Apesar de estar proibido exigir o comprovante de vacinação dos trabalhadores, anteriormente a justa causa seria válida caso o funcionário se recusasse a vacinar sem qualquer justificativa.
Isso porque era entendido que o interesse coletivo prevalecia ao interesse individual.
Mas a lei vale para todas as empresas?
A resposta é não!
Para finalizar, é preciso entender que essa regra é válida apenas para a administração pública. Isso quer dizer que empresas privadas poderão continuar exigindo o comprovante de vacinação e aplicando penalizações.
A não vacinação dos funcionários pode contribuir negativamente para com a empresa, seja pela contaminação interna ou até externa, de clientes e fornecedores.
Antes de tudo, analise a importância da vacinação entre seus empregados e os riscos para a sua empresa!