Apesar das negociações do governo que buscavam prorrogar a data de vigência da LGPD para dezembro de 2020, a Medida Provisória n. 959/2020 não foi votada pelo Senado Federal no dia 26/08 e, por consequência, a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigência nos próximos dias.
O Senado não votou sobre a prorrogação do início da vigência da LGPD, por ser acatada questão de ordem, declarando como prejudicado o artigo 4º do Projeto de Lei de Conversão n. 34/2020, dessa forma o adiamento previsto nele não terá continuidade.
Conforme nota de esclarecimento do Senado Federal, o restante do projeto da lei de dados seguirá para sanção ou veto do Presidente da República e a LGPD entra em vigor imediatamente após a sanção ou veto do Presidente sobre os demais dispositivos da MP 959/2020.
Originalmente, o texto do artigo 4º da MP fazia com que a lei fosse adiada até maio de 2021 e, caso não fosse aprovada, entraria em vigor em 14/08/2020. Após negociações entre governo e a Câmara, chegou-se na data de 31/12/2020 para início da vigência da Lei. Entretanto, com a declaração de prejudicialidade do tema, o Senado deixou de apreciar a questão, fazendo com que a vigência da LGPD fosse novamente antecipada.
Entre os tópicos de maior debate está o fato de a Lei entrar em vigor sem que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esteja formada e pronta para iniciar os trabalhos.
Respondendo a discussão acerca do início da vigência da LGPD, a data para aplicação de multas e sanções foi postergada para 01/08/2021, conforme previsto na Lei n. 14.010/2020.
A LGPD unifica as regras sobre tratamento de dados pessoais no Brasil e como regra, será aplicada em todas as empresas, sejam públicas ou privadas, o que facilitará a fiscalização de abusos na utilização de dados pessoais.
A nova decisão da LGPD no Brasil estabelece certa urgência para a adequação das empresas, portanto, não deixe para última hora.