Você já tinha ouvido falar da carteira de trabalho digital, mas ainda não tinha precisado utilizá-la?
Parece que esse momento chegou, não é?
A boa notícia é que aqui você vai encontrar tudo o que precisa para fazer e usar a carteira de trabalho digital.
Continue lendo e seguindo os passos, vamos te mostrar como resolver seus problemas aqui pela internet mesmo!
A carteira de trabalho sempre foi o documento mais importante na vida profissional do brasileiro.
No entanto, sua forma física (o caderninho) estava sujeito a falhas, danificações e até perdas. Utilizando a tecnologia a favor, foi criada então a carteira de trabalho digital.
A partir de 2019 a carteira de trabalho física deixou de ser obrigatória. Então, se você está fazendo sua carteira de trabalho só agora, não precisa ter em mãos o caderno físico, o virtual já basta.
Siga os passos para fazer e acessar sua carteira de trabalho digital:
- Acesse o site do governo ou baixe o aplicativo no seu celular e selecione o botão “entrar com gov.br”;
- Se você já tiver o cadastro em algum site do governo (exemplo: Sine ou Meu INSS) digite seu CPF e selecione “avançar”, depois insira sua senha;
- Se você não é cadastrado em nenhum site do governo, selecione “crie sua conta”;
- Para continuar o cadastro serão solicitados alguns dados pessoais como: nome completo, CPF, e-mail, mês de nascimento, entre outros. Lembre-se de confirmar os botões “não sou um robô” e “eu aceito os termos de uso”;
- Será preciso validar o cadastro. Para isso, você poderá escolher entre SMS ou o e-mail cadastrado. Quando chegar a mensagem clique no botão indicado para validação;
- Crie uma senha (e anote em algum lugar, você com certeza precisará dela em outro momento).
Pronto, agora você já poderá acessar a sua carteira digital com alguns dados básicos, como as informações do seu emprego atual, os registros de férias e salários.
Para acessar mais detalhes será necessária uma segunda confirmação de identidade.
- No questionário insira seus contratos anteriores: nome do último empregador, ano do último contrato, se recebeu benefícios do INSS nos últimos 5 anos, entre outros.
Quando o acesso for liberado é importante clicar em “detalhar” e analisar cada contrato, conferindo se há algum erro nas informações registradas.
Algumas empresas aderiram ao eSocial, essas já aceitam somente o número do CPF para acessar a carteira de trabalho. Outras ainda solicitam a carteira de trabalho física para novas contratações.
48h após a empresa assinar a admissão na carteira de trabalho digital a informação já estará registrada e pronta para ser visualizada.
Se você possui a carteira física não pense em descartá-la! Ela deve ser guardada para comprovar seus vínculos empregatícios anteriores ou corrigir alguma informação incorreta no digital.
Mudanças da carteira digital para empresas
Para utilizar os benefícios da carteira digital, será necessário que a empresa se adeque ao eSocial (saiba mais sobre o assunto).
A facilidade do processo é possível porque o eSocial simplifica e unifica a entrega das obrigações trabalhistas, assim, as informações preenchidas no eSocial serão automaticamente migradas para a carteira de trabalho digital do novo contratado.
Para se adequar as novas regras a empresa também deve seguir algumas regras:
- Ainda durante o processo de contratação de um novo funcionário e antes de ele iniciar suas atividades, será necessário que a empresa lance os dados no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador);
- Se a empresa ainda não possuir todos os dados do novo funcionário será necessário lançar para o evento S-2190 (Admissão Preliminar) e então completar o cadastro no S-2200 com o restante dos dados.
Para acessar o cadastro do funcionário na carteira de trabalho, a empresa apenas precisará do seu CPF. É importante lembrar que a carteira de trabalho digital não possui número e série.
Atualizações:
Todas as atualizações do vínculo empregatício também serão enviadas à carteira de trabalho através do eSocial:
- Férias;
- Afastamento;
- Alterações de salário;
- Alterações de cargo.
Essas atualizações geralmente não aparecerão de imediato, elas demoram um tempo para processar.
Processo de demissão:
Da mesma forma que acontece com a admissão, o processo de demissão também não necessita de registro na carteira física.
Quando a empresa enviar o evento de demissão a informação será automaticamente migrada para a carteira de trabalho digital.
Essa atualização trouxe muitos benefícios para os usuários, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. Assim foi possível tornar os processos empregatícios mais práticos e rápidos, inclusive na pandemia.
Conseguiu fazer o que você queria? Se você ainda tem dúvidas, acesse o site de dúvidas frequentes do ministério do trabalho.
Se a sua empresa tem dificuldades com a gestão de folha de pagamento, conheça os profissionais de RH da We4u Folpag.