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eSocial SST – Nova obrigação para empresas com mais de 1 funcionário

Se sua empresa tem pelo menos 1 funcionário, você precisa ficar atento à nova obrigação do eSocial 2021!

O eSocial SST tem objetivo de levar informações de medicina e saúde, portanto, o envio dessas informações fica sob responsabilidade da empresa.

Os prazos de envio do esocial 2021 é separado por grupos de empresas. Veja em qual grupo a sua empresa se encaixa:

  • Grupo 1: empresas com faturamento superior a R$78 milhões;
  • Grupo 2: empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, com exceção para optantes do Simples;
  • Grupo 3: ME e EPP optantes pelo Simples, MEI e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 3: Pessoas Físicas;
  • Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

 

Empresas do grupo 1 já começaram o envio em outubro de 2021. Já empresas dos grupos 2, 3 e 4 devem iniciar em janeiro de 2022.

 

Essa é a última fase de implantação do eSocial, que contempla o envio eletrônico de informações referente a laudos ambientais, exames médicos ocupacionais, entre outros.

 

Primeiro, entenda o que é o eSocial

O eSocial nada mais é que um sistema que integra em um só lugar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Além da agilidade, a ferramenta garante segurança aos dados.

 

Quais são os eventos eSocial SST?

Nessa nova fase o eSocial 2021 vem em uma versão simplificada, assim serão exigidos apenas 3 eventos:

  • Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho:

O CAT é um documento que informa acidente de trabalho ou de trajeto ou ainda, uma doença ocupacional.

A declaração deve ser enviada se houver ou não o afastamento do funcionário.

Prazo para envio: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

 

  • Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador:

Através desse evento são enviadas todas as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do funcionário durante todo o vínculo laboral.

É necessário incluir exames complementares do funcionário, com datas de início e fim.

Prazo para envio: até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

 

  • Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco:

Nesse evento são registradas as condições do ambiente de trabalho, assim como condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente.

Prazo para envio: até o dia 15 do mês subsequente ao ingresso/admissão do funcionário ou à ocorrência de alterações.

 

E as novidades não param por aí.

Em breve, a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido diretamente do eSocial.

A CAT também será emitida e enviada na nova plataforma, seguindo os prazos da legislação.

Além disso, exames médicos, como periódicos, admissionais e afins, devem ser enviados mensalmente, ficando passíveis de fiscalização e autuações por parte do governo.

 

Não é responsabilidade do contador

Mas como assim?

Isso quer dizer que obrigações relativas à medicina, segurança e saúde do trabalhado são responsabilidades de empresas especializadas em Medicina e Segurança ao trabalho.

Quer dizer então que a empresa de contabilidade não tem obrigação quanto a isso.

Para que seja possível fazer o envio dessa obrigação, a Receita Federal disponibiliza uma procuração no site.

Dessa forma a empresa responsável somente será autorizada ao envio de eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador. Ou seja, não terá acesso às demais informações da empresa.

 

O que a empresa deve fazer a partir de agora?

  • Atualizações: todos os laudos ambientais e exames admissionais e periódicos devem ser atualizados até o fim do mês de novembro;
  • Alterações no contrato: a empresa deve entrar em contato a empresa especializada em Medicina e Segurança ao trabalho e solicitar a inclusão dessa nova responsabilidade no contrato.

 

Multa para empresas

A fiscalização promete ser rígida com as empresas, portanto, procure se adequar às regras o mais rápido possível.

As multas para quem não cumprir as regras e prazos podem variar entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63.

O valor da multa será determinado de acordo com a gravidade da situação.

 

Assim como as outras fases do eSocial, é essencial que essa também seja cumprida. Siga essas orientações e sua empresa não terá problema algum com a fiscalização do esocial 2021.

 

Leia também: Funcionário sofreu acidente de trabalho, quais os deveres da empresa?

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