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Você sabe como reduzir impostos? Conheça o Fator R do Simples Nacional

Seja pessoa jurídica ou física, ninguém está livre dos impostos. Grande parte das empresas não consegue se desenvolver ou sobreviver por conta dos altos valores cobrados pelo governo. Apesar disso, existem maneiras legais de reduzir esses valores, uma delas é o Fator R.

Já parou para analisar se sua empresa está usufruindo de todos os meios práticos e legais para reduzir os valores dos impostos? Se a resposta for não, você precisa ler esse conteúdo imediatamente e saber como funciona o Fator R do Simples Nacional.

Por meio da Lei Complementar 155/2016, muitas empresas passaram a ter suas atividades transitando entre os anexos III e V. Isso devido ao novo método de cálculo chamado Fator R.

O que é o Fator R do Simples Nacional?

Esse é uma forma de cálculo que deve ser realizada mensalmente para saber em qual anexo do Simples Nacional a empresa tributará no mês, se no anexo III ou no anexo V.

Conforme dizem os parágrafos da Lei 123, §§ 5-J e 5-M do Art.18:

Se o valor da folha de pagamento (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, de acordo com a atividade econômica, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III, que possui percentuais mais baixos e não mais pelo Anexo V.

O que deve ser considerado como folha de pagamento?

Consta no § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:

“§ 24. Para efeito de aplicação do § 5º-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”

Quem pode utilizar o Fator R?

É importante lembrar que apenas um grupo de atividades está sujeita ao Fator R.

O inciso XII do parágrafo §5-I do Art.18 da Lei Complementar N°123/2006 diz que:

“Atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar.”

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

Em geral, atividades do setor de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural são sujeitas ao fator R.

Alguns exemplos são:

  • Arquitetura e urbanismo;
  • Odontologia;
  • Representação comercial;
  • Academia de dança;
  • Escola de esportes;
  • Serviços de tradução.

O Fator R proporciona alguma economia à empresa, que poderá destinar o valor para outros investimentos. Já sabe se a sua empresa pode aderir à esse cálculo? Entre em contato com a We4u Contabilidade e saiba como prosseguir.

Leia também: Saiba como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa

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