O ativo imobilizado de uma empresa são bens com a função de manter as atividades em funcionamento.
Também conhecido como ativo fixo, é esperado que ele seja utilizado por mais de um período. O imobilizado da empresa é considerado nos ativos não circulantes ou realizáveis a longo prazo.
Exemplos de ativos imobilizados:
- Veículos;
- Imóveis (Terrenos e edifícios);
- Construções em andamento;
- Consórcios em andamento;
- Benfeitoria em imóveis de terceiros;
- Máquinas, equipamentos e instalações industriais;
- Móveis, utensílios e instalações comerciais, entre outros.
O que não pode ser considerado como ativo imobilizado:
- Imóveis e terrenos mantidos por uma entidade para obter renda;
- Ativos biológicos que estão relacionados com a atividade agrícola;
- Jazidas e reservas minerais e outros recursos não renováveis, entre outros.
Compra de veículo em nome da empresa:
A principal vantagem de comprar um veículo em nome da empresa é o desconto que se pode conseguir. Inicia com 3% de desconto podendo ir além, tudo dependendo do modelo, marca e negociação.
Pode fazer a compra apresentando o CNPJ:
- Microempresários;
- Profissionais autônomos (com firma aberta);
- MEI.
A desvantagem é que quando se decidir pela venda do veículo, será preciso avaliar se houve lucro ou prejuízo, chegando até o ganho de capital.
Se existir ganho de capital em cima da venda, haverá incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho.
É preciso emitir nota fiscal na venda de veículo do imobilizado?
O contribuinte deverá emitir nota fiscal sempre que houver a venda de quaisquer dos seus imobilizados.
No caso de veículos, a operação de venda do ativo imobilizado é acobertada pela isenção do ICMS, conforme o RICMS/SC.
Somente haverá isenção do ICMS nas remessas interestaduais quando o ativo imobilizado permanecer no estabelecimento remetente por pelo menos 1 ano.
É necessário saber que essa operação somente ocorre entre Pessoas Jurídicas.
Em contrapartida, quando ocorre a venda de veículo do imobilizado para uma pessoa física, além da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, terá incidência do ICMS.
CFOP e Natureza
- 551 – Venda de Ativo Imobilizado;
- 551 – Venda de Ativo Imobilizado fora do Estado.
Apesar do ativo imobilizado ser uma necessidade de qualquer empresa, muitos empresários desconhecem seus direitos e obrigatoriedades, assim como as desvantagens e oportunidades da operação.
O melhor a se fazer é trabalhar em conjunto das contabilidades com experiência no tema, essas que poderão orientar conforme as necessidades da empresa. Conheça os serviços da We4u Contabilidade.