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Venda de veículo do imobilizado de uma empresa

O ativo imobilizado de uma empresa são bens com a função de manter as atividades em funcionamento.

 

Também conhecido como ativo fixo, é esperado que ele seja utilizado por mais de um período. O imobilizado da empresa é considerado nos ativos não circulantes ou realizáveis a longo prazo.

 

Exemplos de ativos imobilizados:

  • Veículos;
  • Imóveis (Terrenos e edifícios);
  • Construções em andamento;
  • Consórcios em andamento;
  • Benfeitoria em imóveis de terceiros;
  • Máquinas, equipamentos e instalações industriais;
  • Móveis, utensílios e instalações comerciais, entre outros.

 

O que não pode ser considerado como ativo imobilizado:

  • Imóveis e terrenos mantidos por uma entidade para obter renda;
  • Ativos biológicos que estão relacionados com a atividade agrícola;
  • Jazidas e reservas minerais e outros recursos não renováveis, entre outros.

 

Compra de veículo em nome da empresa:

A principal vantagem de comprar um veículo em nome da empresa é o desconto que se pode conseguir. Inicia com 3% de desconto podendo ir além, tudo dependendo do modelo, marca e negociação.

 

Pode fazer a compra apresentando o CNPJ:

  • Microempresários;
  • Profissionais autônomos (com firma aberta);
  • MEI.

A desvantagem é que quando se decidir pela venda do veículo, será preciso avaliar se houve lucro ou prejuízo, chegando até o ganho de capital.

Se existir ganho de capital em cima da venda, haverá incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho.

 

É preciso emitir nota fiscal na venda de veículo do imobilizado?

O contribuinte deverá emitir nota fiscal sempre que houver a venda de quaisquer dos seus imobilizados.

No caso de veículos, a operação de venda do ativo imobilizado é acobertada pela isenção do ICMS, conforme o RICMS/SC.

Somente haverá isenção do ICMS nas remessas interestaduais quando o ativo imobilizado permanecer no estabelecimento remetente por pelo menos 1 ano.

É necessário saber que essa operação somente ocorre entre Pessoas Jurídicas.

Em contrapartida, quando ocorre a venda de veículo do imobilizado para uma pessoa física, além da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, terá incidência do ICMS.

 

CFOP e Natureza

  • 551 – Venda de Ativo Imobilizado;
  • 551 – Venda de Ativo Imobilizado fora do Estado.

 

Apesar do ativo imobilizado ser uma necessidade de qualquer empresa, muitos empresários desconhecem seus direitos e obrigatoriedades, assim como as desvantagens e oportunidades da operação.

O melhor a se fazer é trabalhar em conjunto das contabilidades com experiência no tema, essas que poderão orientar conforme as necessidades da empresa. Conheça os serviços da We4u Contabilidade.

 

Leia também: Como padronizar dados na Escrituração Fiscal Digital

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