Uma das decisões mais importantes e decisivas a serem tomadas por um gestor é a escolha do regime tributário para uma empresa.
É fundamental que se tenha muito cuidado, já que um erro pode comprometer a saúde financeira da empresa. Se definido um regime tributário incompatível com o negócio, é possível ocorrer problemas como:
- Gastos desnecessários com impostos;
- Problemas fiscais com a Receita Federal.
O regime de tributação não pode ser escolhido como um padrão, portanto, é necessário que se tenha um planejamento tributário financeiro eficiente.
Cada regime de tributação possui suas peculiaridades, sendo especiais e individuais para cada empresa, levando em consideração características como:
- Porte;
- Capital;
- Fluxo de caixa;
- Bens e patrimônios.
É essencial que se estude cada um dos regimes tributários, suas exigências e vantagens, portanto, conheça cada um deles.
Lucro Real
Geralmente é adotado por empresas de grande porte. É obrigatório quando:
- A empresa tem faturamento anterior superior a R$ 78 milhões;
- A empresa atua em atividades específicas como por exemplo: instituições financeiras e atividades de factoring.
Os impostos são calculados com referência no lucro apurado na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), sendo assim: receitas – despesas.
Se no lucro real não houver a apuração de lucros, existe também a possibilidade de não haver pagamento durante o período em que for comprovado.
Sendo assim, o processo exige acompanhamento contábil adequado e muita organização com as contas.
Lucro Presumido
A apuração é realizada sobre a presunção de lucro estabelecida pela legislação vigente. Atualmente as alíquotas são:
- 8% para comércio;
- 32% para serviços.
No lucro presumido, a empresa poderá obter um valor máximo de R$ 78 milhões de receita bruta ao ano.
Simples Nacional
Para que a empresa possa selecionar o Simples Nacional, é necessário que ela se enquadre em algumas exigências do regime, como possuir receita bruta de até R$ 4,8 milhões.
O Simples Nacional tem vantagens que merecem ser levadas em consideração:
- Alíquotas de impostos menores;
- Desburocratização da agenda tributária;
- Benefícios fiscais, estaduais e municipais.
A escolha do regime
Para escolher o regime no qual a empresa ficará enquadrada é necessário considerar e analisar dados e documentos da empresa.
Conheça alguns fatores que influenciam para uma decisão positiva:
- O planejamento financeiro e estratégico;
- A margem de lucratividade;
- O volume de importação;
- O volume de créditos;
- O volume de operações não tributadas/incentivadas (exportação, ZFM);
- Os produtos no regime monofásico;
- Os prejuízos fiscais;
- Os impostos;
- A representatividade da folha de pagamento;
- Documentos: balanço, balancetes, DRE, LALUR e planilhas de apuração.
O regime tributário, seja o lucro real, lucro presumido ou o simples nacional será confirmado e definido assim que o primeiro pagamento for efetuado, não podendo ser anulado durante o ano-calendário.
Muitos gestores acabam definindo um regime incompatível com o negócio, levando ao comprometimento da saúde financeira da empresa.
Portanto, é fortemente recomendado que o processo seja feito com cautela e com o auxílio de uma contabilidade experiente.