Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas.
Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física?
Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais. Entenda melhor quais são as consequências:
Pessoa Jurídica
Os prejuízos são muitos, podendo até ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica.
Isso atinge não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro.
Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.
Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”
Em resumo, o prejuízo ultrapassa o limite da pessoa jurídica, atingindo também a sua pessoa física.
Além da questão legal, é preciso levar em consideração o desenvolvimento do negócio. A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo.
Sem uma visão completa do negócio, torna-se quase impossível executar as tomadas de decisão e o planejamento.
Conheça alguns benefícios de ter uma bancária como Pessoa Jurídica:
- Diminuição de tarifas;
- Maior acesso a financiamentos e empréstimos;
- Cartão de crédito “especial”;
- Acesso a produtos e serviços completos;
- Atendimento diferenciado;
- Facilidade em investimentos.
Pessoa Física
A pessoa física corre o risco de sofrer autuação por parte da Receita Federal do Brasil:
O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.
Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.
Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial do período. Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda.
O acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:
- (a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto;
- (b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.
Com o poder e facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode cair em malha fina.
Exemplos comuns da mistura de patrimônio entre pessoa física e pessoa jurídica:
- Pagamento de contas particulares dos sócios, sendo despesas fora das atividades da empresa;
- Saque de dinheiro do caixa sem a declaração da retirada de lucro;
- Compra de bens em nome da pessoa jurídica, para fins particulares;
- Empréstimos tomados para os sócios.
Mas por que essa mistura de patrimônio ainda acontece? São respostas simples, mas importantes de se analisar:
- Questão cultural;
- Falta de formação profissional e uma gestão muito operacional;
- Falta da presença do contador no dia a dia do empresário;
- Crise no cenário econômico (como atualmente).
Por que ter contas bancárias separadas para Pessoa Jurídica e Pessoa Física?
Imagine uma situação em que você é o proprietário de uma empresa.
Então você vai ao supermercado fazer compras para a sua casa e efetua o pagamento utilizando o cartão de débito de Pessoa Jurídica. Se o valor dessa compra foi consideravelmente alto, ele causará um impacto direto no fluxo de caixa da empresa.
Seja o resultado diário, semanal ou mensal, as análises feitas através do fluxo de caixa terão um resultado falso, como se a empresa estivesse no prejuízo. Além disso, podem ser tomadas decisões financeiras equivocadas por conta dessas análises do fluxo de caixa.
Esse é um exemplo nítido do porque não é recomendado misturar contas de Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
Por esses e outros motivos, é essencial investir em gestão financeira e ter um profissional focado na sua empresa.
Com simples ações e com a organização do fluxo de caixa torna-se possível evitar complicações fiscais e até mesmo multas, que costumam ter altos valores.
A mistura de patrimônio é uma ação que pode parecer inofensiva, mas pode trazer graves danos, seja para a pessoa jurídica e pessoa física.
Se essa é uma realidade da sua empresa, não deixe para resolver mais tarde. Conte com uma contabilidade experiente para te ajudar a encontrar soluções.