A sigla ECF significa Escrituração Contábil Fiscal e é uma declaração obrigatória desde 2015. A ECF substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
A medida surgiu junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para facilitar o acesso do governo às informações fiscais, contábeis e pessoais relacionadas às empresas. É um meio de aumentar o controle do Fisco, diminuindo a ocorrência de sonegação de impostos e a evasão de receitas.
Quais pessoas jurídicas são obrigadas a entregar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz, incluindo as equiparadas, imunes e isentas.
No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente para cada SCP, além também da transmissão da ECF da sócia ostensiva.
Quem está dispensado da entrega da ECF?
A ECF não é obrigatória para todos, saiba se você está dispensado da entrega desse documento:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas.
Prazo para entrega da ECF em 2021
O prazo para enviar a ECF com informações referentes ao ano de 2020, se estende até o último dia útil do mês de julho de 2021.
Nos casos de extinção, cisão (parcial ou total), além de fusão ou incorporação, a escrituração também precisará ser apresentada dentro dos seguintes prazos:
- Até o último dia útil do mês de julho do mesmo ano: se o evento ocorrer no período entre janeiro e abril;
- Até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento: se o evento ocorrer no período entre maio a dezembro.
O que deve ser informado na ECF?
Nos campos você precisará preencher a identificação da empresa e do signatário.
Também devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo, assim como o valor referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
É necessário saber que nem todos os campos de preenchimento são obrigatórios. Você só deve preencher os campos que dizem respeito ao seu regime tributário.
Multa por atraso na entrega ou não apresentação da ECF
O atraso na entrega ou na não apresentação da ECF resulta em multas para as empresas. Veja abaixo os valores:
Empresas do Lucro Real:
Multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
Para as outras empresas o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.
Outras Pessoas Jurídicas:
- 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica do período referente a escrituração quando não enviarem a declaração;
- 5% sobre o valor da operação correspondente limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica do período referente a escrituração, para os que omitirem ou prestarem informações incorretas relacionadas aos registros e respectivos arquivos;
- 0,02% por dia de atraso calculado sobre a receita bruta da pessoa jurídica do período referente a escrituração, limitada a 1%, para os que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.
Se sua empresa está no Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, fique atento para não perder os prazos e ganhar multas.