Pessoas jurídicas e fundos de investimento que possuam participação estrangeira ou que receberam investimento de não residentes do Brasil são obrigadas a fazer a declaração ao Banco Central do censo quinquenal.
Essa declaração deverá ser entregue no período entre 01 de julho de 2021 e 16 agosto de 2021.
Como previsto na Lei n° 4.131/1962 e na Carta Circular nº 3.795/2016 que dispõem sobre o censo anual e quinquenal de capitais estrangeiros no país, o Banco Central do Brasil realiza uma pesquisa com o objetivo de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, incluindo também investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.
A declaração do censo visa a compilação de dados estatísticos do setor externo, que digam respeito:
- À estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e à especificação em relação aos sócios ou investidores não residentes;
- Às informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil;
- Às informações de eventuais passivos com credores não residentes no Brasil.
Quem é considerado residente e quem é não residente no Brasil para a declaração
É considerado residente a pessoa jurídica com sede no Brasil, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal brasileira. Considera-se não residente do Brasil a pessoa jurídica com sede no exterior.
Definição de créditos comerciais de curto prazo
Consideram-se créditos comerciais, para esta declaração, os financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador, para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior. Os créditos comerciais podem constituir-se de duas formas:
- Financiamento à importação: Quando o importador residente no Brasil recebe bem ou serviço assumindo o compromisso de futuramente efetuar o pagamento ao exportador não residente.
- Recebimento antecipado de exportação: Quando o exportador residente no Brasil recebe pagamento do importador não residente, assumindo o compromisso de futuramente enviar bem ou prestar serviço a ele. Esse é um passivo que com não residentes exige bens ou serviços.
Atenção: Operações com prazo entre zero e 29 dias são consideradas à vista e não devem ser declaradas. Apenas devem ser declarados passivos de crédito comercial quando o descasamento entre recursos financeiros e entrega do bem ou serviço for igual ou superior a 30 dias.
Quem deverá apresentar a declaração
Para o ano base de 2020, deverão apresentar a referida declaração:
- Empresas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores;
- Empresas sediadas no Brasil sem participação direta de não residentes em seu capital social, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2020.
Qual o prazo do envio?
O prazo regular para a entrega da declaração iniciou em 1 de julho de 2021 e será finalizado às 18:00 horas do dia 16 de agosto de 2021.
Quem está dispensado de prestar a declaração
- Pessoas físicas;
- Órgãos da administração direta da União, estados, distrito federal e municípios;
- Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país;
- Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Existe multa por não entregar, entregar com atraso ou omitir informações?
Sim! Nos termos da legislação aplicável, a entrega em atraso, o não fornecimento da declaração e a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem motivar a aplicação de multas de até R$250.000 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central do Brasil.
O Censo Quinquenal é essencial para a política econômica brasileira, assim como é um auxílio para atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais. Aqui você encontra o formulário para fazer a declaração.