fbpx

Cadastro do CPOM ou CENE deixará de ser obrigatório

O mundo do empreendedorismo tem muitas leis a serem cumpridas. Existem aquelas que ajudam os negócios, aquelas que são necessárias e aquelas que mais servem para prejudicar. O CPOM faz parte da última categoria.

 

O objetivo inicial do CPOM era combater a sonegação. Hoje, é visto como prejudicial para os prestadores de serviços, principalmente os novos empreendedores.

 

O CPOM e as mudanças na lei:

O CPOM – Cadastro de Prestador de Outro Município (ou CENE – Cadastro de Empresas Não Estabelecidas) é uma obrigação imposta por alguns municípios para que empresas de outros municípios comprovem que prestam serviços no local. Isso sem retenção ou bitributação de ISS.

Entenda melhor com o exemplo: a Empresa LUA estabelecida em Garuva presta serviços de consultoria. Essa empresa foi contratada pela Empresa SOL de Joinville, município que exige o cadastro no CENE ou CPOM. Se a Empresa LUA não fizer esse cadastro antes de prestar o serviço, a Empresa SOL terá a obrigação de reter o ISS para o município de Joinville e descontar o valor da Empresa LUA. Sendo assim, a Empresa LUA pagaria esse imposto duas vezes, uma em Garuva e outra em Joinville, caracterizando-se como bitributação de ISS.

Mas algo importante aconteceu! Em março de 2021 foi publicado o acórdão do STF que prevê a inconstitucionalidade da obrigatoriedade desse cadastro, para que não haja retenção do imposto pela fonte pagadora no município de São Paulo. Ou seja: O CPOM ou CENE deixará de ser obrigatório.

Como se trata de um acórdão com repercussão geral, o entendimento do STF deverá ser aplicado em todos os municípios que exigem o CPOM.

 

Como está funcionando o CENE em Joinville? Ainda há retenção de ISS?

Segundo informações vindas dos fiscais do município de Joinville, o sistema ainda está sendo adequado para não mais promover a retenção do imposto.

Mas tudo ainda está em processo, portanto, enquanto a adequação não ocorre, ainda é necessário que os prestadores façam o cadastro, visto que a obrigatoriedade do lançamento das notas de serviços tomados de prestadores de outros municípios, não foi extinta.

Para facilitar, o cadastro agora tem menos burocracia e mais agilidade na liberação.

 

Quando pode haver a retenção do ISS em outros municípios?

Conforme previsto na Lei Complementar 116/2003, os serviços listados nos incisos I a XXV do Artigo 3º serão devidos no local da prestação do serviço. Para os casos ali listados, será necessário analisar onde ocorreu a prestação dos serviços, verificando para qual município o imposto deverá ser recolhido.

 

Assim como essa mudança na lei, existem muitas outras acontecendo ao longo dos anos. Se você é o gestor de uma empresa, não deixe de acompanhar as notícias sobre o mundo do empreendedorismo.

 

Leia também: Pessoa Física x Pessoa Jurídica – Riscos da mistura de patrimônio

Assine a nossa Newsletter