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Aumento do capital social – incorporação de lucros e o registro na DIRF e DIRPF

Criar novos projetos, melhorar a estrutura e inovar no mercado pode custar muito dinheiro para uma empresa. Para conseguir crescer, é necessário que a empresa receba mais investimentos, assim, muitos buscam aumentar o capital social.

 

Nesse conteúdo vamos falar da incorporação de lucros e reservas de lucros acumulados, uma das alternativas para o aumento do capital social.

A primeira informação sobre a incorporação de lucros e reservas de lucros acumulados é que essa não incide tributação. O registro de alteração contratual perante a Junta Comercial formaliza essa transferência de valores para o capital social.

O objetivo da capitalização de parte dos lucros acumulados é fortalecer a situação patrimonial e financeira do negócio, utilizando de recursos disponíveis no balanço patrimonial.

Conforme previsto no artigo 41 do RIR/1999 – Regulamento do Imposto de Renda, afasta-se a incidência do imposto de renda sobre os valores decorrentes de aumento de capital mediante a incorporação de reservas ou lucros, desde que apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, através de registro contábil, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.  Quanto aos lucros decorrentes de períodos anteriores a 1996, necessário atentar a regras legais específicas de cada exercício fiscal, que também possibilitam a isenção tributária.

Veja abaixo a forma de registro dessa operação nas declarações de Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

 

Registro Fiscal na Pessoa Jurídica

Quando for o caso de registro fiscal na pessoa jurídica, esse deverá ser informado anualmente na DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Deve ser declarado na ficha do beneficiário > no quadro de Rendimentos Isentos Anuais > na linha de Outros, discriminando tratar-se de incorporação de lucros ou reserva de lucros acumulados.

Desse modo, será disponibilizado ao beneficiário pessoa física o Comprovante Anual de Rendimentos, no qual constará o valor no quadro de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e discriminará a informação no quadro de Informações Complementares.

 

Registro Fiscal na Pessoa Física

O registro fiscal na pessoa física também exige que a operação seja informada anualmente, mas esse deve acontecer na DIRPF – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A informação integrará a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > linha 18 “Incorporação de Reservas ao Capital/Bonificações em Ações”.

Também deverá ser informado na ficha de Bens e Direitos > no código 32 “Quotas ou quinhões de capital”. É necessário que seja alterado (aumentado) o valor da participação societária (quotas/ações).

É preciso observar que o aumento de capital com incorporação de lucros e reservas não gera efetiva movimentação de caixa, então o contribuinte deve ficar atento para necessidade de declarar a operação na sua DIRPF. Assim, evitando que o fato passe despercebido e, consequentemente, provoque futuro ônus tributário, isto é, caindo em malha fina perante a Receita Federal.

 

Para decidir sobre o aumento do capital social, os sócios devem se reunir e avaliar os recursos disponíveis para tal ação. Se a sua empresa tem potencial para crescer, não deixe de conhecer o processo, fale com um contador especializado.

 

Leia também: Saiba como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa

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