A Reforma Tributária não vai afetar apenas as empresas
A Reforma Tributária não vai impactar apenas empresas.
A partir de 2026, pessoas físicas que atuam no setor imobiliário também podem ser enquadradas como contribuintes de IBS e CBS.
Isso acontece quando a receita ou o volume de operações ultrapassa certos limites, como: Receita anual acima de R$ 240 mil ou R$ 288 mil (dependendo do caso) Mais de 3 imóveis distintos locados ou vendidos Alienação de mais de 1 imóvel construído pelo próprio vendedor nos últimos 5 anos
Essa mudança aproxima a tributação da PF da lógica empresarial, reduzindo o "gap" tributário entre PF e PJ. Para quem opera com frequência ou com valores elevados, a migração para pessoa juridica pode se tornar praticamente indispensável.
O que fazer agora: Simular cenários com seu contador Avaliar a constituição de uma PJ Planejar contratos e estrutura fiscal para 2026
A Reforma não é apenas uma mudança de alíquotas - é uma reestruturação do sistema. Quem se preparar desde já, preserva competitividade e paga menos imposto.
* E você, já avaliou como essa mudança impacta seu caso?